Sines Tecnopolo é Escola de Formação de Nadadores-Salvadores Profissional
No passado dia 9 de Abril, o Instituto de Socorros a Naúfragos certificou o Sines Tecnopolo como Escola de Formação de Nadadores-Salvadores Profissional. Em parceria com o Município de Sines na cedência da Piscina Municipal de Sines Carlos Manafaia e a Resgate - Associação de Nadadores Salvadores do Litoral Alentejano, o Sines Tecnopolo, doravante, começará a lecionar o curso de Nadador-salvador.
10/04/2018
"A componente de formação técnica do Curso de Nadador Salvador (CNS) surge na sequência da Lei nº 68/2014 de 29 de agosto. De acordo com o artigo 4º da referida lei “Nadador Salvador” é a pessoa habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), a quem compete, para além dos conteúdos técnicos profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância.” - fonte: ISN
"Com o curso de nadador salvador o formando deverá ficar apto a identificar tipos, características e utilizar os diferentes equipamentos de salvamento aquático; utilizar técnicas de utilização de sistemas de comunicação; utilizar as técnicas de salvamento aquático tanto em água salgada como doce; utilizar técnicas de salvamento aquático especificas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos; utilizar técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção; colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades de acidentes no meio aquático e usar uniforme de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.” - fonte: ISN
"O curso é de natureza teórico, teórico-prático e prático, incluindo a prática pedagógica e a prática simulada, contribuindo assim, para o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e competências que preparam os formandos para o desempenho das suas funções de forma profissional como NS.” - fonte: ISN
"O nadador-salvador segundo a Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto é a pessoa singular habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo ISN, para além dos conteúdos técnico profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância. Nesse sentido e no âmbito do socorro a náufrago e da assistência a banhistas, o nadador-salvador deve frequentar, o módulo de formação adicional de motos de salvamento marítimo, aumentando assim as suas valências e capacidades de atuação, nomeadamente nos Planos Integrados de Salvamento e nos Planos Integrados de Assistência a Banhistas.” - fonte: ISN
Mais informações sobre os cursos brevemente.