Formação à Medida

Soluções formativas à medida das necessidades das pessoas e das organizações. Respostas distintas, pensadas caso a caso, em função dos perfis de partida, que pemitem uma aprendizagem mais eficaz em sintonia com as  características e as exigências do posto de trabalho.

A Sinestec Academia disponibiliza um serviço completo que integra o diagnóstico de necessidades de formação, a planificação e a operacionalização de cursos de formação à medida, direccionados para o sucesso dos profissionais e das organizações.

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PACK 35

Um pacote formativo que responde às suas necessidades e às exigências da lei.

Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto de 2003

 

Artigo 123.º Formação Profissional

1 – O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.


Artigo 125.º Formação Contínua

1 -  No âmbito do sistema de formação profissional, compete ao empregador
d) Garantir um número mínimo de horas de formação anuais a cada trabalhador (...)

2 – A formação continua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa.

3 – Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um numero mínimo de vinte horas anuais de formação certificada.

4 – O numero mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o numero anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006.

 

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