Formação à MedidaSoluções formativas à medida das necessidades das pessoas e das organizações. Respostas distintas, pensadas caso a caso, em função dos perfis de partida, que pemitem uma aprendizagem mais eficaz em sintonia com as características e as exigências do posto de trabalho. A Sinestec Academia disponibiliza um serviço completo que integra o diagnóstico de necessidades de formação, a planificação e a operacionalização de cursos de formação à medida, direccionados para o sucesso dos profissionais e das organizações. . PACK 35 Um pacote formativo que responde às suas necessidades e às exigências da lei.
Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto de 2003
Artigo 123.º Formação Profissional 1 – O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 – A formação continua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa. 3 – Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um numero mínimo de vinte horas anuais de formação certificada. 4 – O numero mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o numero anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006.
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